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Justiça brasileira impede Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Juiz de São Paulo proibiu temporariamente a Meta de coletar ou usar conteúdo de veículos associados sem autorização, inclusive para treinar sistemas de IA.

Por Publicado pelo Oossa: 2 min de leitura

Greg Bulla · Unsplash

A Justiça de São Paulo proibiu temporariamente a Meta de coletar ou usar conteúdo jornalístico de veículos associados sem autorização, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. A liminar foi concedida a três entidades brasileiras de mídia: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

A decisão suspende partes dos novos termos comerciais da Meta, que entrariam em vigor em November 20. Os termos permitiriam que programas automatizados acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem artigos, fotografias, vídeos e outros materiais nos sites das editoras — não apenas conteúdo publicado no Facebook, Instagram, WhatsApp ou Threads.

O que a liminar determina?

A ordem se aplica ao conteúdo de veículos representados pelas três associações e proíbe sua coleta e utilização sem autorização. Também exige que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas e ferramentas desses veículos, sem bloqueá-los ou penalizá-los por rejeitarem os novos termos. O juiz fixou multa de 1 milhão de reais por dia em caso de descumprimento, limitada a 100 milhões de reais.

A decisão é temporária e permanecerá em vigor até que a Justiça chegue a uma sentença definitiva. O juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e de cláusulas contratuais abusivas, e afirmou que é necessária a autorização dos titulares dos direitos para reproduzir e explorar comercialmente obras protegidas. A liminar não representa uma decisão definitiva sobre as alegações do processo.

Parte de uma disputa mais ampla

A ANJ descreveu a decisão como a primeira conhecida concedida a uma coalizão de associações de mídia contra os novos termos da Meta. Também observou que um tribunal norueguês já havia suspendido temporariamente as mesmas regras em October 28, após uma ação movida por dez grupos de mídia. As duas decisões são preliminares; nenhuma delas encerra a disputa em caráter definitivo.

O caso ocorre em meio a um escrutínio mais amplo das empresas de tecnologia no Brasil. A Semafor observa que o país tem quase 180 milhões de usuários de redes sociais e que, em 2024, juízes brasileiros bloquearam o X em todo o território nacional depois que Elon Musk rejeitou uma ordem do Supremo Tribunal Federal. A publicação também relata que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusou a Meta de favorecer seu adversário eleitoral. Essas disputas políticas compõem o contexto do caso, mas a ação atual foi movida por associações de mídia por causa do uso do conteúdo das editoras.

Por que importa

Para os veículos representados pelas três associações, a Meta não pode usar o material abrangido pela ação com base nos termos contestados enquanto a liminar estiver em vigor, e eles não podem perder acesso aos serviços da Meta por rejeitá-los. A Justiça ainda não decidiu o caso em caráter definitivo, e a liminar não determina quais regras serão aplicadas a outras editoras.

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